Consulte a composição da Câmara e suas atividades legislativas, como os parlamentares, comissões e proposições de Leis.
Leis Complementares
Mesa Diretora é um órgão colegiado a quem cabe a direção dos trabalhos legislativos e é composta de três vereadores: o presidente, vice-presidente e secretário. A ela cabem as tarefas administrativas e executivas. A eleição da Mesa Diretora é feita de acordo com as regras constantes da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal. É feita por intermédio de maioria absoluta de votos dos vereadores, cargo por cargo, obedecendo-se à ordem dos respectivos cargos, começando pela escolha do presidente e terminando com a do secretário. Os eleitos para a Mesa Diretora exercerão os respectivos cargos pelo prazo que a Lei Orgânica do Município fixar.Fonte: Câmara dos Deputados.
O vereador é um agente político, eleito para sua função pelo voto direto e secreto da população. Ele trabalha no Poder Legislativo da esfera municipal. Como integrante do Poder Legislativo municipal, o vereador tem como função primordial representar os interesses da população perante o poder público. Esse é o objetivo final de uma pessoa escolhida como representante do povo.Fonte: Câmara dos Deputados.
As Comissões Parlamentares são orgãos técnicos constituídas pelos membros da Câmara Municipal competindo-lhes, em caráter permanente ou transitório, deliberar sobre assuntos a elas submetidos por força da Lei Orgânica Municipal ou Regimento Interno da Câmara Municipal. Conforme Regimento Interno, as Comissões podem ser: permanentes ou temporárias. As primeiras são as que subsistem através da Legislatura, enquanto, as segundas são aquelas constituídas para finalidades específicas.Fonte: Câmara dos Deputados.
Portaria é o ato por meio do qual o titular do órgão determina providências de caráter administrativo, visando a estabelecer normas referentes à organização, à ordem disciplinar e ao funcionamento de serviço ou procedimentos para o(s) órgão(s) e entidade(s) da Administração Pública, bem como para nortear o cumprimento de dispositivos legais e disciplinares. Fonte: Governo Federal.
A Mesa Diretora, como órgão diretivo, compete-lhe a pratica de atos de direção, conhecidos como Atos da Presidência, administração e execução das deliberações aprovadas pelo Plenário, respeitada a forma regimental prevista na Lei Ôrganica Municipal.Fonte: Câmara dos Deputados.